Itabira migra para a Onda Amarela a partir deste sábado; veja novas regras
Novo decreto com as medidas será publicado no Diário Oficial do Município
Publicado em 07/05/2021 19:36 - Atualizado em 07/05/2021 19:41
Itabira migra para a Onda Amarela do Minas Consciente - Foto: Governo de Minas
Itabira migra para a Onda Amarela do programa Minas Consciente a partir deste sábado (8), seguindo determinação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). Com o novo cenário, o município publica, também neste sábado, no Diário Oficial, novas medidas de controle paras as diversas atividades.
A evolução para a Onda Amarela está relacionada à melhora no cenário da Covid-19 em Itabira. Nesta sexta-feira (7), de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a cidade registra 58% de ocupação em leitos de UTI e 33% em leitos de enfermaria. O índice de transmissão (Rt) está em 0,76, o menor resultado já verificado neste ano.
“Chegamos até aqui devido as medidas que adotamos, especialmente no início de março, quando estávamos no período mais crítico, e graças também à colaboração do itabirano. A mensagem que precisa ficar é de que não podemos retroceder. E isso só será possível se o engajamento do enfrentamento for mantido. Da parte da Prefeitura, continuaremos com a mobilização e as ações de fiscalização; da parte da comunidade, esperamos contar com a conscientização e o cumprimento às medidas”, declarou o prefeito Marco Antônio Lage.
Novo decreto
O decreto 0784/21 traz mudanças em relação ao anterior, publicado na Onda Vermelha. Apesar da flexibilização, o novo documento ainda estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel a funcionários e clientes, manutenção de ambiente ventilado e outras medidas sanitárias de prevenção relacionadas no Minas Consciente e no próprio decreto.
Veja o que muda:
Capacidade de ocupação
Atividades em geral poderão funcionar com até 50% de capacidade de ocupação, desde que respeitada a metragem de referência de 5 m² por pessoa e distanciamento linear de 2 metros.
Ônibus
Os veículos do transporte coletivo urbano poderão circular com todos os assentos ocupados e até 18 passageiros em pé.
Clubes sociais
Os clubes sociais têm o funcionamento liberado. Continuam proibidos o uso de saunas e a recreação em piscinas.
Eventos
Eventos podem ser realizados com até 50 pessoas, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base um cliente para cada 6 m², respeitando distanciamento de 2 metros lineares. Também devem ser respeitadas as medidas estabelecidas pelo Minas Consciente e pontuadas no decreto municipal.
Igrejas
Templos religiosos podem funcionar com até 50% de ocupação e respeitando todas as medidas preconizadas pelo Minas Consciente.
Bares e restaurantes
Horário de funcionamento estendido até às 22h30, com tolerância de 30 minutos e observância de todas as regras do Minas Consciente. Mesas devem estar afastadas em 2 metros.
Hotelaria e afins
Funcionamento limitado a 50% da capacidade total de hospedagem, além da obrigação de observância de todas as medidas estabelecidas pelo protocolo do Minas Consciente.
Escolinhas de esportes
Funcionamento liberado, desde que respeitado todas as medidas sanitárias descritas no Minas Consciente.
Comércio em geral
Liberado funcionamento com até 50% da capacidade, com horário de 9h às 19h.
por Coordenadoria de Comunicação Social