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Ao Secretário Municipal de Assistência Social compete coordenar a Política Municipal de Assistência Social, seguindo as determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em consonância com as diretrizes do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e realizar a avaliação de desempenho individual e avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua supervisão.
Art. 189. A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a coordenação, a execução, o acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
II - a elaboração do plano municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação do seu respectivo conselho;
III - a articulação com os conselhos vinculados à Secretaria e com os demais conselhos municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
IV - o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
V - a proposição e participação de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros, técnicos e atores da rede, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VI - a promoção de um atendimento de excelência às famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; e diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos;
VII - a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos;
VIII - o estabelecimento e a manutenção de relações de parcerias com órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
IX - o estabelecimento e manutenção de relações e parcerias com a iniciativa privada;
X - a elaboração e execução de ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; e
XI - o desempenho de outras competências afins.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Superintendência de Proteção Social Básica, contendo a Diretoria de Proteção Social Básica;
II - Superintendência de Proteção Social Especial, contendo a Diretoria de Proteção Social Especial;
III - Superintendência de Gestão do SUAS, contendo:
a) Diretoria de Gestão do SUAS;
b) Diretoria de Fundos, Recursos, Termos de Parcerias e Conselhos; e
c) Diretoria do Programa Bolsa Família; e
IV - Superintendência de Habitação Popular, contendo a Diretoria de Habitação Popular.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Itabira, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 3º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), órgão deliberativo, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, integra a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 5º O Conselho Municipal do Idoso (CMI), consultivo, deliberativo, informativo e paritário, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itabira (CMPDI), permanente, deliberativo, controlador e fiscalizador, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 7º O Conselho Municipal de Habitação, de caráter fiscalizador, normativo, deliberativo, consultivo, autônomo e sem fins lucrativos, integra a Secretaria Municipal de Assistência Social.