Inscrição do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula)
Inscrição será de 9 a 30 de novembro
Publicado em 08/11/2022 15:48 - Atualizado em 08/11/2022 16:33
A partir de 09 de novembro, estará aberto o período de inscrição do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula).
O SUCEM tem como objetivo formalizar a inscrição e encaminhamento para matrícula dos alunos às vagas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, para o ano de 2023, na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais (Escolas Municipais e Estaduais).
Atenção: O aluno matriculado em 2022 no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabira, que oferte o nível de ensino que o aluno deverá cursar em 2023, terá vaga garantida, sendo desnecessária a realização de cadastro.
*O aluno matriculado no 3° Ano da EM Américo Giannetti e EM Água Fresca tem vaga assegurada para o 4° Ano em 2023 no Colégio Municipal Profª Didi Andrade e EM Profª Antonina Moreira, respectivamente, não sendo considerado público-alvo de cadastro no SUCEM.
Sobre a inscrição:
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As inscrições serão realizadas, exclusivamente em ambiente digital (formulário online), pelo endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br;
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Os pais ou responsáveis, ou o aluno, sendo este maior de idade, poderão realizar a inscrição por computador ou dispositivo móvel (celular ou tablet);
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Aqueles que não têm acesso e/ou afinidade com aparelhos digitais e/ou internet, poderão comparecer às escolas estaduais ou municipais, no seu município, onde terão um computador disponibilizado para realização da inscrição e, se necessário, auxilio de um servidor da unidade.
Atenção: O aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido, não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, sendo necessária a inscrição para vagas remanescentes em data posterior.
Documentos necessários no ato de inscrição:
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Nome completo do aluno;
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Data de nascimento;
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Certidão Nascimento(Sexo e Naturalidade)/Casamento;
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Endereço completo, inclusive o CEP;
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Telefone de contato, fixo ou móvel e e-mail, se possuir;
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Número da Carteira de Identidade e CPF do aluno, se possuir;
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Filiação do responsável legal;
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Declaração que ateste deficiência do aluno, se for o caso;
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Rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
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Indicação de até três escolas pretendidas, de acordo com a regional;
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Informar se há irmão na mesma escola, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios da resolução SEE N° 4.775 de 19/10/2022, republicada em 25/10/2022.
Acesse o edital abaixo e veja o cronograma!
por Coordenadoria de Comunicação Social