Enfrentamento à covid-19 - Ônibus terão novas regras e adição de linhas a partir desta quinta-feira
Medidas foram anunciadas pelo prefeito Marco Antônio Lage para conter o avanço da covid-19 em Itabira.
Publicado em 13/01/2021 11:31 - Atualizado em 13/01/2021 11:56
Para minimizar o aumento de casos do novo coronavírus (covid-19) em Itabira, o prefeito Marco Antônio Lage anunciou nessa terça-feira (12), durante coletiva de imprensa, uma série de medidas para a circulação dos ônibus na cidade. As novas regras passam a valer a partir desta quinta-feira (14) para todas as linhas do transporte coletivo.
A implantação das medidas foi adotada após reunião entre a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito (SMOTT), por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita), e a empresa Cisne. A Transita informou que, desde ontem (12), as regras já estão sendo afixadas nos ônibus, para que a população conheça o regulamento.
Com o novo regimento busca-se ainda atender a uma antiga reivindicação dos usuários: acabar com a superlotação no transporte público. Confira os quadros de horários das linhas municipais (anexo).
Saiba mais
Conheça as regras que devem ser adotadas a partir desta quinta-feira no transporte coletivo:
- Restrição total de passageiros em pé (os ônibus só poderão circular respeitando a capacidade máxima de assentos);
- As janelas deverão estar sempre abertas para circulação do ar;
- Os veículos devem ser limpos e higienizados de forma minuciosa a cada turno;
- Ter disponível álcool em gel para os usuários;
- Autorização de embarque somente aos passageiros que estiverem utilizando máscara;
- Adição de 33 horários para suprir a demanda (12 linhas no sentido Centro/ Bairro e reforço de 21 itinerários já existentes);
- Aumento da capacidade de transporte de 1,2 mil novos passageiros sentados;
- Gratuidade para idosos apenas nos horários de 10 às 16 horas e das 20 às 6 horas.
Porém, a Prefeitura de Itabira recomenda à população que somente saia de casa em situações de extrema necessidade. Caso saia, é obrigatório o uso de máscara de proteção, conforme o artigo 9º do Decreto Municipal nº 115/2021.
por Assessoria de Comunicação