Rua Jacutinga, 15, Campestre I, Itabira, MG, Brasil, 35900086, Telefone:(31) 3839-2650
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
I - propor as políticas públicas de saúde em parceria com o Conselho Municipal de Saúde;
II - promover e superintender a realização de estudos, pesquisas e levantamentos, de modo a identificar necessidades e propor soluções sobre a melhor utilização de recursos na prestação de serviços de saúde;
III - orientar, promover e superintender a elaboração e execução de planos e programas de saúde;
IV - captar recurso e canalizá-los para as ações e programas municipais de saúde;
V - propor a realização de contratos e convênios com entidades privadas de prestação de serviços de saúde e promover o acompanhamento de sua execução;
VI - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoal do setor de saúde;
VII - assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades federais e estaduais de medidas de ordem sanitária e epidemiológica que escapem à competência do Município;
VIII - colaborar com os órgãos estaduais e federais em campanhas nas áreas de saúde pública;
IX - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes à assistência materno-infantil, à saúde mental, ao controle e reabilitação de doenças crônico-degenerativas, à erradicação de riscos e agravos à população, no âmbito das unidades de saúde do município;
X - promover a prestação de serviços de saúde à população do município;
XI - promover e supervisionar a inspeção sanitária nos estabelecimentos licenciados pela Prefeitura;
XII - planejar, organizar e programar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos vetores e transmissores de infecções e doenças;
XIII - promover a realização de programas de ação preventiva e demais iniciativas junto à população que objetivem a orientação sobre saúde, a higiene, a educação sanitária, o planejamento familiar e outros de sua competência;
XIV - estudar e propor a realização de consórcios intermunicipais, visando à complementariedade e à integração de ações de saúde no âmbito microrregional;
XV - manter os relatórios gerenciais (Relatório de Gestão Anual e Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior) e dos instrumentos de gestão (Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde) atualizados;
XVI - participar das reuniões de Comissão Intergestora Regional ? CIR, Bipartite ? CIBE e Tripartite ? CIT quando convidado;
XVII - coordenar, orientar e supervisionar a equipe de gestão da Secretaria, Superintendentes, Diretores e Gerentes;
XVIII - fazer cumprirem-se as pactuações e indicadores de saúde acordados com as gestões estadual e federal;
XIX - realizar a avaliação de desempenho individual e avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua supervisão; e XX - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 298. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;
II - o levantamento dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas de ação para o setor e para a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III - a gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde no Município;
IV - o desenvolvimento de programas e ações de atendimento à saúde da população, em coordenação com entidades estaduais e federais;
V - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
VI - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VII - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VIII - o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
IX - controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, entendido como tal o ambiente do trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas estadual e federal;
X - a fiscalização do matadouro municipal; e
XI - o desempenho de outras competências afins.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.
II - Coordenadoria de Gestão em Saúde, contendo:
a) Diretoria de Monitoramento e Apoio à Gestão; e
b) Diretoria Jurídica;
III - Coordenadoria Municipal do Sistema de Atenção às Urgências, contendo:
a) Diretoria de Atenção Pré-hospitalar; e
b) Diretoria de Atenção Hospitalar;
IV - Superintendência de Planejamento e Finanças, contendo:
a) Diretoria de Acompanhamento de Contratos e Convênios;
b) Diretoria de Controle Financeiro; e
c) Diretoria de Acompanhamento à Execução;
V - Superintendência de Regulação, contendo:
a) Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria;
b) Diretoria de Tratamento Fora do Domicílio (TFD); e
c) Diretoria de Marcação de Consultas e Exames;
VI - Superintendência de Atenção Secundária, contendo:
a) Diretoria de Policlínica;
b) Diretoria do Centro de Reabilitação; e
c) Diretoria do Centro de Atenção Especializada;
VII - Superintendência de Vigilância em Saúde, contendo:
a) Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
b) Diretoria de Vigilância Sanitária;
c) Diretoria de Inspeção Veterinária;
d) Diretoria de Controle de Zoonose; e
e) Diretoria de Verificação de Óbitos;
VIII - Superintendência de Administração em Saúde, contendo:
a) Diretoria de Administração em Saúde;
b) Diretoria de Manutenção e Serviços Gerais; e
c) Diretoria de Suprimentos, Materiais e Equipamentos;
IX - Superintendência de Assistência Farmacêutica, Insumos e Nutrição.
a) Diretoria de Assistência Farmacêutica; e
b) Diretoria de Gestão de Medicamentos e Insumos;
X - Superintendência de Ações em Saúde, contendo:
a) Diretoria de Unidades de Saúde;
b) Diretoria de Saúde Bucal; e
c) Diretoria de Saúde Mental; e
XI - Superintendência de Informações.
§ 2º O Comppud – Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Itabira, de deliberação coletiva, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º O CMS – Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador do SUS – Sistema Único de Saúde, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.